Legislação Informatizada - Decreto nº 36.216, de 21 de Setembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.216, de 21 de Setembro de 1954
Transfere da Empresa Força e Luz de Formosa para a Prefeitura Municipal a Concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao Município de Formosa, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Formosa a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município do mesmo nome, Estado de Goiás, de que era titular Deodato do Amaral Louly.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Formosa deverá assinar o contrato disciplinar da concessão, no prazo que fôr determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República
JOãO CAFé FILHO
Costa Porto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1954, Página 19545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 369 Vol. 8 (Publicação Original)