Legislação Informatizada - Decreto nº 36.207, de 20 de Setembro de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.207, de 20 de Setembro de 1954
Renova o Decreto n° 31.026, de 20 de junho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dois (2) anos nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca, pelo Decreto número trinta e um mil e vinte e seis (31.026), de vinte (20) de junho de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar minério de chumbo associados no município de Ribeiro, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.280,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1954, Página 15865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 357 Vol. 6 (Publicação Original)