Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.201, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.201, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Pereira de Oliveira a pesquisar mica e associados, no Município de Barbosa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Pereira de Oliveira a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Coqueiros, distrito de Simão Pereira, município de Matias Barbosa, Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares e vinte e cinco ares (17,25 ha) delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e vinte metros (120m) no rumo verdadeiro de cinqüenta e três graus trinta minutos sudeste (53º 30¿ SE); da confluência do córrego Pau d¿Alho com o ribeirão Mãe d¿Água e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e cinqüenta e quatro metros (354m), cinqüenta e três graus e trinta minutos sudeste (53º 30¿ SE); quinhentos e quatro metros (504m), trinta e seis graus e trinta minutos sudoeste (36º 30¿ SW); trezentos e doze metros (312m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º 30¿ NW) quinhentos e trinta e quatro metros (534m), trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º 30¿ NE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1954, Página 15777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 355 Vol. 6 (Publicação Original)