Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.198, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.198, DE 20 DE SETEMBRO DE 1954

Autoriza o cidadão brasileiro Fábio de Mello a pesquisar argila e associados, no Município de Suzano, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso, I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fábio de Mello, na qualidade de inventariante do espólio de José Ferreira de Mello Nogueira, a pesquisar argila e associados, em terrenos de propriedade do mencionado espólio, no lugar denominado Rio Guayó, distrito e município de Suzano, Estado de São Paulo, numa área de vinte e nove hectares e oitenta ares (29,80ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e cinquenta e quatro metros (354m), no rumo magnético sete graus sudoeste (7º SW) do canto sudeste (SE) da casa de alvenaria, escritório de Cerâmica Sanitária Porcelite S. A. e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e noventa metros (1.490m), setenta graus noroeste (70º NW); duzentos metros (200m), vinte graus sudoeste (20º SW).

     Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133.º da Independência e 66.º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1954, Página 16179 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 353 Vol. 6 (Publicação Original)