Legislação Informatizada - Decreto nº 36.191, de 20 de Setembro de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.191, de 20 de Setembro de 1954
Revoga o Decreto nº 2.506, de 16 de março de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único - Fica revogado o Decreto nº 2.506, de 16 de março de 1938, que concedeu a Sebastião de Oliveira Gama autorização para comprar pedras preciosas.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República
JOÃO CAFÉ FILHO
Otávio Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1954
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1954, Página 15865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 344 Vol. 6 (Publicação Original)