Legislação Informatizada - Decreto nº 36.182, de 16 de Setembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.182, de 16 de Setembro de 1954
Suprime da relação de funções gratificadas a Comissão Técnica de Rádio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimida da relação das funções gratificadas constante de Anexo XII a que refere o art. 1º do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954, a função de Presidente da Comissão Técnica de Rádio.
Art. 2º Êste Decreto será considerado em vigor a partir de 9 de setembro de 1954.
Art.
3º º Revoga-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1954
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1954, Página 15777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 337 Vol. 6 (Publicação Original)