Legislação Informatizada - Decreto nº 36.178, de 15 de Setembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.178, de 15 de Setembro de 1954

Altera o Modelo de documento previsto no art. 58 do Regulamento da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda (EOEG), aprovado pelo Decreto n° 31.488, de 19 de setembro de 1952, modificado pelo Decreto n° 33.053, de 15 de junho de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º  Os alunos que concluírem com aproveitamento os diferentes cursos da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda (EOEG), terão seus diplomas de acôrdo com o modelo anexo.

     Parágrafo Único. O diploma medirá 27 centímetros de altura por 35 centímetros de largura.

     Art. 2º  A EOEG substituirá por diploma os certificados dos cursos anteriormente expedidos, na forma do Decreto n° 31.488, de 19 de setembro de 1952, alterado pelo Decreto n° 33.053, de 15 de junho de 1953, e do artigo 3° do presente Decreto.

     Art. 3º  A EOEG expedirá os diplomas aos oficiais e aspirantes a oficial, que tenha concluído com aproveitamento o curso por legislações anteriores, desde que apresentem os certificados que receberão.

     Art. 4º  Os diplomas que tratamos artigos, 2° e 3° do presente Decreto, serão expedidos pelo comandante da EOEG, a requerimento dos interessados.

     Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do Ensino da Aeronáutica, cabendo-lhe recurso ao Ministro da Aeronáutica.

     Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1954; 133° da Independência e 66° da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1954, Página 15525 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 335 Vol. 6 (Publicação Original)