Legislação Informatizada - Decreto nº 36.175, de 14 de Setembro de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.175, de 14 de Setembro de 1954
Torna insubsistente o Quadro de Efetivo, publicado com Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.090, de 14 de janeiro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica insubsistente o Quadro de Efetivos de Oficiais da Diretoria Geral de Saúde, anexo ao Regulamento para o Serviço de Saúde do Exército, aprovado pelo Decreto número 32.090, de 14 de janeiro de 1953.
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1954, Página 15524 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 334 Vol. 6 (Publicação Original)