Legislação Informatizada - Decreto nº 36.175, de 14 de Setembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.175, de 14 de Setembro de 1954

Torna insubsistente o Quadro de Efetivo, publicado com Regulamento aprovado pelo Decreto nº 32.090, de 14 de janeiro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica insubsistente o Quadro de Efetivos de Oficiais da Diretoria Geral de Saúde, anexo ao Regulamento para o Serviço de Saúde do Exército, aprovado pelo Decreto número 32.090, de 14 de janeiro de 1953.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1954, Página 15524 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 334 Vol. 6 (Publicação Original)