Legislação Informatizada - Decreto nº 36.158, de 14 de Setembro de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.158, de 14 de Setembro de 1954
Revoga o Decreto n° 10.674, de 22 de outubro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 10.674, de 22 de outubro de 1942, que concedeu a Simão Roffé autorização para comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1954
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1954, Página 15522 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 326 Vol. 6 (Publicação Original)