Legislação Informatizada - Decreto nº 36.158, de 14 de Setembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.158, de 14 de Setembro de 1954

Revoga o Decreto n° 10.674, de 22 de outubro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 10.674, de 22 de outubro de 1942, que concedeu a Simão Roffé autorização para comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938.

Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1954, Página 15522 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 326 Vol. 6 (Publicação Original)