Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.155, DE 13 DE SETEMBRO DE 1954 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 36.155, DE 13 DE SETEMBRO DE 1954

Promulga o Acordo entre o Brasil e a Repartição Sanitária Panamericana para o funcionamento do Escritório Regional da Repartição no Rio de Janeiro, assinado nessa cidade, a 27 de agosto de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 99, de 18 de dezembro de 1953, o Acôrdo entre o Brasil e a Repartição Sanitária Panamericana para o funcionamento do Escritório Regional da Repartição no Rio de Janeiro assinado nesta cidade, a 27 de agôsto de 1951; e, tendo sido comunicada à Repartição Sanitária Panamericana esta aprovação;

     DECRETA que o Acôrdo entre o Brasil e a Repartição Sanitária Panamericana para o funcionamento do Escritório Regional da Repartição no Rio de Janeiro, assinado nessa cidade, a 27 de agôsto de 1951, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOãO CAFé FILHO
Raul Fernandes
Aramis Athayde


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1954, Página 15426 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 325 Vol. 6 (Publicação Original)