Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.155, DE 13 DE SETEMBRO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.155, DE 13 DE SETEMBRO DE 1954
Promulga o Acordo entre o Brasil e a Repartição Sanitária Panamericana para o funcionamento do Escritório Regional da Repartição no Rio de Janeiro, assinado nessa cidade, a 27 de agosto de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 99, de 18 de dezembro de 1953, o Acôrdo entre o Brasil e a Repartição Sanitária Panamericana para o funcionamento do Escritório Regional da Repartição no Rio de Janeiro assinado nesta cidade, a 27 de agôsto de 1951; e, tendo sido comunicada à Repartição Sanitária Panamericana esta aprovação;
DECRETA que o Acôrdo entre o Brasil e a Repartição Sanitária Panamericana para o funcionamento do Escritório Regional da Repartição no Rio de Janeiro, assinado nessa cidade, a 27 de agôsto de 1951, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOãO CAFé FILHO
Raul Fernandes
Aramis Athayde
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1954, Página 15426 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 325 Vol. 6 (Publicação Original)