Legislação Informatizada - Decreto nº 36.142, de 6 de Setembro de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.142, de 6 de Setembro de 1954

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Espírito Santo, as águas do rio Preto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 26 de fevereiro de 1953 e retificado no Diário Oficial de 7 de março de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado do Espirito Santo, as águas do rio denominado Preto, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Ametista, percorre o de Barra de São Francisco e é tributário pela margem esquerda do Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
José da Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1954, Página 15219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 320 Vol. 6 (Publicação Original)