Legislação Informatizada - Decreto nº 36.142, de 6 de Setembro de 1954 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.142, de 6 de Setembro de 1954
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Espírito Santo, as águas do rio Preto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 26 de fevereiro de 1953 e retificado no Diário Oficial de 7 de março de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado do Espirito Santo, as águas do rio denominado Preto, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Ametista, percorre o de Barra de São Francisco e é tributário pela margem esquerda do Cricaré ou Braço Sul do Rio São Mateus.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
José da Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1954, Página 15219 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 320 Vol. 6 (Publicação Original)