Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.127, DE 2 DE SETEMBRO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.127, DE 2 DE SETEMBRO DE 1954
Concede à Mineração Terramina Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Mineração Terramina Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade, constituída por escritura pública de 7 de junho de 1954, lavrada a fls. 12 v. do livro de notas nº 505, do cartório do 15º Ofício de Notas desta Capital. Autorizado para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1954, Página 15521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 312 Vol. 6 (Publicação Original)