Legislação Informatizada - Decreto nº 36.084, de 18 de Agosto de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.084, de 18 de Agosto de 1954

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União na faixa de 150 km. ao longo da fronteira e do domínio do Estado de Santa Catarina no restante do seu curso, as águas rio Chapecó.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 05 de junho de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 21 de abril de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União na faixa de 150 km ao longo da fronteira e do domínio do Estado de Santa Catarina no restante de seu curso, as águas do Rio Chapecó, que nasce no município de Joaçaba, percorre o de Chapecó e é tributário pela margem direita do Uruguai.

     Art. 2º Êste decerto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1954, Página 14444 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 294 Vol. 6 (Publicação Original)