Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.080, DE 18 DE AGOSTO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.080, DE 18 DE AGOSTO DE 1954

Autoriza a Empresa de Caolim Limitada a pesquisar feldspato e associados no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Caolim Limitada a pesquisar feldspato e associados em terrenos de propriedade de José Rodrigues da Silva no lugar denominado Sítio Nossa Senhora da Penha, distrito de Monjolo, município de São Gonçalo; Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinco hectares e setenta e quatro ares (5,74 ha), delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a duzentos e sessenta e quatro metros (264 m), no rumo magnético de oito graus e vinte e oito minutos nordeste (8º 28' NE), do entroncamento dos eixos das Estradas do Rebentão e do Sítio Santo Antônio e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e seis metros e vinte centímetros (346,20 m), vinte e cinco graus e três minutos nordeste (25º 03' NE); cento e cinqüenta e seis metros trinta centímetros (156,30 m), oitenta e três graus e quarenta e três minutos sudoeste (83º 43' SW) cento e sessenta e oito metros e setenta centímetros (168,70 m), trinta e nove graus e dez minutos sudoeste (39º 10' SW), setenta e nove meros e quarenta e cinco centímetros (79,45 m), quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros (48,50), vinte e seis gruas e quarenta e dois minutos sudeste (26º 42' SE); o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado ao vértice de partida.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Produção Mineral do Ministério da Agricultura. 

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1954, Página 14446 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 292 Vol. 6 (Publicação Original)