Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.080, DE 18 DE AGOSTO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.080, DE 18 DE AGOSTO DE 1954
Autoriza a Empresa de Caolim Limitada a pesquisar feldspato e associados no Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Emprêsa de Caolim Limitada a pesquisar feldspato e associados em terrenos de
propriedade de José Rodrigues da Silva no lugar denominado Sítio Nossa Senhora
da Penha, distrito de Monjolo, município de São Gonçalo; Estado do Rio de
Janeiro, numa área de cinco hectares e setenta e quatro ares (5,74 ha),
delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a duzentos e sessenta e
quatro metros (264 m), no rumo magnético de oito graus e vinte e oito minutos
nordeste (8º 28' NE), do entroncamento dos eixos das Estradas do Rebentão e do
Sítio Santo Antônio e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta e seis metros e vinte
centímetros (346,20 m), vinte e cinco graus e três minutos nordeste (25º 03'
NE); cento e cinqüenta e seis metros trinta centímetros (156,30 m), oitenta e
três graus e quarenta e três minutos sudoeste (83º 43' SW) cento e sessenta e
oito metros e setenta centímetros (168,70 m), trinta e nove graus e dez minutos
sudoeste (39º 10' SW), setenta e nove meros e quarenta e cinco centímetros
(79,45 m), quarenta e oito metros e cinqüenta centímetros (48,50), vinte e seis
gruas e quarenta e dois minutos sudeste (26º 42' SE); o último lado é o segmento
retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Produção
Mineral do Ministério da
Agricultura.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1954, Página 14446 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 292 Vol. 6 (Publicação Original)