Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.079, DE 18 DE AGOSTO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.079, DE 18 DE AGOSTO DE 1954
Autoriza o cidadão brasileiro Marcio Vivas Guimarães a pesquisar quartzo, minério de ferro e associados, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Mourão Guimarães a pesquisar quartzo, minério de ferro e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Olhos d'água, distrito e município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e um hectares dez ares e cinqüenta centiares (101,1050 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a vinte metros (20 m), no rumo magnético de oitenta graus noroeste (80º NW); do bueiro localizado no quilômetro sete mais cento e vinte e quatro metros (Km 7+124m), do eixo da rodovia Belo Horizonte-Rio de Janeiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e sete metros e dezessete centímetros (57,17 m), oitenta graus noroeste (80º NW); duzentos e vinte metros e setenta e um centímetros (220,71m), setenta e um graus quarenta e quatro minutos sudoeste (71º 44' SW); trezentos e setenta e seis metros e oitenta e nove centímetros (376,89m), setenta e nove graus quarenta e dois minutos sudoeste (79º 42' SW); duzentos metros e trinta e três centímetros (200,33m), sessenta e um graus quarenta e dois minutos sudoeste (61º 42' SW); quatrocentos e dezessete metros e cinqüenta e cinco centímetros (417,55m), quatorze graus cinqüenta e oito minutos sudoeste (14º 58' SW); cinqüenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros (56,85m), trinta e sete graus cinqüenta e oito minutos sudoeste (56,85m), trinta e sete graus cinqüenta metros (250m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); seiscentos metros (600m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); dois mil metros (2.000m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); seiscentos metros (600m), vinte e dois graus sudeste (22º SE); quinhentos e noventa e cinco metros (595m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e vinte cruzeiros (Cr$1.020,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1954, Página 14446 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 291 Vol. 6 (Publicação Original)