Legislação Informatizada - Decreto nº 36.075, de 18 de Agosto de 1954 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 36.075, de 18 de Agosto de 1954

Declaro caduco o Decreto n° 21.713, de 9 de agosto de 1932.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único. É declarado caduco o Decreto número vinte e um mil setecentos e treze (21.713), de nove (9) de agôsto de mil novecentos e trinta e dois (1932) que autorizou o cidadão brasileiro João Alfredo Ravasco de Andrade a contratar lavra de jazidas de carvão de pedra no município de Siqueira Campos, comarca de Tomazina, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1954, Página 14445 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 289 Vol. 6 (Publicação Original)