Legislação Informatizada - Decreto nº 36.075, de 18 de Agosto de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.075, de 18 de Agosto de 1954
Declaro caduco o Decreto n° 21.713, de 9 de agosto de 1932.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto número vinte e um mil setecentos e treze (21.713), de nove (9) de agôsto de mil novecentos e trinta e dois (1932) que autorizou o cidadão brasileiro João Alfredo Ravasco de Andrade a contratar lavra de jazidas de carvão de pedra no município de Siqueira Campos, comarca de Tomazina, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1954, Página 14445 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 289 Vol. 6 (Publicação Original)