Legislação Informatizada - Decreto nº 36.055, de 16 de Agosto de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 36.055, de 16 de Agosto de 1954

Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Universidade da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 2º, da Lei número 20, de 10 de fevereiro de 1947,

DECRETA:

     Art. 1º No Estatuto da Universidade da Bahia, aprovados pelo Decreto número 22.637, de 29 de fevereiro de 1947, o art. 13, item "e"; o artigo 38, item "b"; o Art. 59, itens "k" e "m"; e o artigo 91 passam a ter a seguinte redação, respectivamente:

     "Art. 13. Os recursos financeiros da Universidade serão provenientes de:
...........................................................................................................................................................
     e) taxas e emolumentos;"
    
     "Art.38. Ao Conselho Universitário compete:
...........................................................................................................................................................
     b) aprova o regimento de cada unidade Univercitário".

     "Art. 59. São atribuições do Diretor:
...........................................................................................................................................................
     k) manter a ordem de tôdas as dependências do estabelecimento e aplicar penalidades;"
.................................................................................................................................
     m) cumprir e fazer cumprir as disposições do respectivo regimento."

     "Art. 91. A admissão inicial em qualquer curso universitário, o regime dos cursos e provas para a apuração do aproveitamento dos alunos, a concessão de diplomas, tôdas as questões que interessem à vida escolar não prevista nêste Estatuto, serão regulados nos regimentos das respectivas faculdades e escolas."

     Art. 2º No estatuto à que se refere o artigo anterior fica suprimido o item "g" do art. 30.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Edgard Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1954, Página 14322 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 277 Vol. 6 (Publicação Original)