Legislação Informatizada - Decreto nº 36.055, de 16 de Agosto de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.055, de 16 de Agosto de 1954
Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Universidade da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 2º, da Lei número 20, de 10 de
fevereiro de 1947,
DECRETA:
Art. 1º No
Estatuto da Universidade da Bahia, aprovados pelo Decreto número 22.637, de 29
de fevereiro de 1947, o art. 13, item "e"; o artigo 38, item "b"; o Art. 59,
itens "k" e "m"; e o artigo 91 passam a ter a seguinte redação,
respectivamente:
"Art. 13. Os recursos
financeiros da Universidade serão provenientes
de:
...........................................................................................................................................................
e) taxas e emolumentos;"
"Art.38. Ao Conselho Universitário
compete:
...........................................................................................................................................................
b) aprova o regimento de cada unidade Univercitário".
"Art. 59. São atribuições do
Diretor:
...........................................................................................................................................................
k) manter a ordem de tôdas as dependências do estabelecimento e aplicar
penalidades;"
.................................................................................................................................
m) cumprir e fazer cumprir as disposições do respectivo
regimento."
"Art. 91. A admissão inicial em
qualquer curso universitário, o regime dos cursos e provas para a apuração do
aproveitamento dos alunos, a concessão de diplomas, tôdas as questões que
interessem à vida escolar não prevista nêste Estatuto, serão regulados nos
regimentos das respectivas faculdades e
escolas."
Art. 2º No estatuto à que se refere o
artigo anterior fica suprimido o item "g" do art.
30.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário.
Rio de
Janeiro, 16 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Edgard Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1954, Página 14322 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 277 Vol. 6 (Publicação Original)