Legislação Informatizada - Decreto nº 36.044, de 12 de Agosto de 1954 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 36.044, de 12 de Agosto de 1954

Renova o Decreto nº 31.075, de 2 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número trinta e um mil setenta e cinco (31.075), de dois (2) de julho de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), que autorizou o cidadão brasileiro Hermelino Lopes Rodrigues Ferreira a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, na Serra de Yacadigo, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS
Apolônio Sales


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1954, Página 14187 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 272 Vol. 6 (Publicação Original)