Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.038, DE 12 DE AGOSTO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.038, DE 12 DE AGOSTO DE 1954

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Emprêsa Elétrica de Santa Izabel S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938 e o que requereu a interessada,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida à Emprêsa Elétrica de Santa Izabel S.A. com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de que trata o art. 1º do Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e leis subsequentes, sob pena de revogação do presente ato.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1954, Página 14443 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 270 Vol. 6 (Publicação Original)