Legislação Informatizada - Decreto nº 36.033, de 12 de Agosto de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 36.033, de 12 de Agosto de 1954
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Andrelândia, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Andrelândia, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal, de um terreno situado na rua Coronel José Bonifácio, com a área de quinhentos e noventa e sete metros e setenta e um decímetros quadrados (597,71m²), naquele município, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 299.229 de 1953.
Art.
2º Destina-se o imóvel à construção de um prédio, para a Agência
Portal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
José Américo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1954, Página 14186 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 269 Vol. 6 (Publicação Original)