Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.019, DE 11 DE AGOSTO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.019, DE 11 DE AGOSTO DE 1954
Outorga concessão à Radio Cultura de Poços de Caldas S.A. para estabelcer uma estação radiodifusora de ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Poços de Caldas S.A., com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Poços de Caldas S.A., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, na conformidade do disposto no art. 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1955, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único - O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1954, Página 15257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 264 Vol. 6 (Publicação Original)