Legislação Informatizada - Decreto nº 35.998, de 6 de Agosto de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.998, de 6 de Agosto de 1954

Autoriza a Divisão do Imposto de Renda a alterar a lotação dos órgãos que lhe são subordinados.

. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Diretor da Divisão de Impôsto de Renda fica autorizado a alterar a lotação das Delegacias Regionais, Seccionais e das Inspetorias, subordinadas, respeitado o total de cargos, fixados de acôrdo com o Decreto nº 29.134, de 15 de janeiro de 1951.

     Art. 2º Dentro do prazo de 60 dias será publicado no Diário Oficial o ato que consubstanciará a alteração em referência, vedada qualquer nova modificação, expirado aquêle prazo.

     Parágrafo único. Os funcionários que ora figuram como excedentes na Divisão do Impôsto de Renda terão a respectiva lotação assegurada nas repartições em que se encontrem, à data dêste decreto.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1954, Página 13827 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 256 Vol. 6 (Publicação Original)