Legislação Informatizada - Decreto nº 35.997, de 6 de Agosto de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.997, de 6 de Agosto de 1954

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação do terreno que menciona, situado no município de Bambuí, estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Bambui, no Estado de Minas Gerais, fêz à União Federal de um terreno com a área de 100 (cem) hectares, situado no lugar denominado varginha, naquele Município, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 62.223, de 1954.

     Art. 2º Destina-se o terreno à instalação de um pôsto agropecuários a cargo do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1954, Página 13827 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 256 Vol. 6 (Publicação Original)