Legislação Informatizada - Decreto nº 35.985, de 5 de Agosto de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.985, de 5 de Agosto de 1954

Autoriza o Serviço de Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel que menciona, situado no Município de Jaguaribe, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição e de acôrdo os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que Euvaldo Lima Guabyraba e Zuleide Lima Guabyraba fazem a União Federal de um imóvel denominado "Casa do Ouvidor", na Ladeira da Ajuda n° 1, no Município de Jaguaribe, no Estado da Bahia, tudo de acôrdo com a escritura pública, e elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n° 142.670 de 1954.

     Art. 2º A doação terá por fim à preservação e serventia do imóvel pelo Gôverno Federal, a cargo da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Edgard Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1954, Página 13715 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 252 Vol. 6 (Publicação Original)