Legislação Informatizada - Decreto nº 35.985, de 5 de Agosto de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.985, de 5 de Agosto de 1954
Autoriza o Serviço de Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel que menciona, situado no Município de Jaguaribe, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição e de acôrdo os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do
Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que Euvaldo Lima Guabyraba e
Zuleide Lima Guabyraba fazem a União Federal de um imóvel denominado "Casa do
Ouvidor", na Ladeira da Ajuda n° 1, no Município de Jaguaribe, no Estado da
Bahia, tudo de acôrdo com a escritura pública, e elementos técnicos constantes
do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n° 142.670 de 1954.
Art. 2º A doação terá por fim à
preservação e serventia do imóvel pelo Gôverno Federal, a cargo da Diretoria do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Edgard Santos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1954, Página 13715 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 252 Vol. 6 (Publicação Original)