Legislação Informatizada - Decreto nº 35.983, de 5 de Agosto de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.983, de 5 de Agosto de 1954

Altera a redação do § 2º do art. 1º do Decreto n° 34.406, de 29 de outubro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 34.406, de 29 de outubro de 1953, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A concessão do auxílio é extensiva aos fiéis de tesoureiro da Tabelo Única de Mensalistas do Ministério da Aeronáutica, aos cobradores da Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional e aos fiéis de agências do Departamento dos Correios e Telégrafos."

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
José Américo Nero Moura


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1954, Página 13715 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 252 Vol. 6 (Publicação Original)