Legislação Informatizada - Decreto nº 35.935, de 29 de Julho de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.935, de 29 de Julho de 1954

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Inhapim, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal, de um terreno com a área de duzentos e cinqüenta e cinco metros quadrados (255,00m²), situado na rua do Carmo Viggiano, naquela Cidade, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 67.876 de 1954.

     Art. 2º Destina-se o imóvel à construção de um prédio para a Agência Postal Telegráfica.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1954, Página 13371 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 215 Vol. 6 (Publicação Original)