Legislação Informatizada - Decreto nº 35.919, de 28 de Julho de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.919, de 28 de Julho de 1954
Autoriza a Industria de Márrmores Italva Ltda. a pesquisar calcári, mámore e associados no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Indústria de mármore Italva Ltda. a pesquisar calcário, mármore e associados em
terrenos de sua propriedade no lugar denominado Lagarto, distrito de Italva,
município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, numa área de dois hectares,
noventa e seis ares e oitenta centiares (2,9680 ha), delimitada por um hexágono
irregular que tem um vértice a duzentos e noventa metros (290m), no rumo
magnético de oitenta graus e cinco minutos noroeste (80º 05' NW) do canto
noroeste (NW) da casa da gerência da Sociedade Anônima de Mármore Brasileiros
(SAMBRA) e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos
magnéticos: setecentos metros (700m), vinte e sete graus noroeste (27º NW);
vinte e três metros (23m), sessenta e três graus e quinze minutos sudoeste ((63º
15' SW) oitocentos e oitenta e dois metros (882m), vinte e sete graus e quarenta
minutos sudeste (27º 40' SE); noventa metros (90m) sessenta e três graus e
quinze minutos nordeste (63º 15' NE); cento e oitenta e dois metros (182m),
vinte e sete graus e quarenta minutos noroeste (27º 40'NW); setenta e cinco
metros (75m), sessenta e três graus e quinze minutos sudoeste ((63º 15' SW).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro no livro próprio da Divisão de
Fomento Da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1954, Página 13323 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 205 Vol. 6 (Publicação Original)