Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.916, DE 28 DE JULHO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35.916, DE 28 DE JULHO DE 1954

Concede a Sociedade Industrial de Minérios "Bentonita do Brasil" Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único. É concedida a Sociedade Industrial de Minérios "Bentonita do Brasil" Ltda., constituída por instrumento particular de 9 de fevereiro de 1954. alterado pelo de 25 de junho de 1954, com sede na capital de São Paulo, autorização para funcionar como empresa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS.
Apolônio Sales.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1954, Página 13985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 204 Vol. 6 (Publicação Original)