Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.911, DE 27 DE JULHO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 35.911, DE 27 DE JULHO DE 1954
Especifica as funções, nos Ministérios Militares, considerados de caráter permanente no exterior, para os efeitos do disposto no art. 4º do Decreto n° 33.642, de 24 de agosto de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Para os efeitos do disposto no art. 4º do Decreto nº 33.642, de 24 de agôsto de
1953, são, nos Ministérios Militares, consideradas de caráter permanente no
exterior, as funções:
1 - de Adido Militar, Adjunto de Adido e
respectivos auxiliares (Marinha, Exército e Aeronáutica);
2 - nos Escritórios
de Compras da Marinha;
3 - na Comissão Aeronáutica Brasileira;
4 - na
Comissão Militar Brasileira em Washington;
5 - nas Comissões Fiscais de
Construção de Navios;
6 - na Junta Interamericana de Defesa;
7 - na
Organização de Aviação Civil Internacional;
8 - de Assessor Militar junto a
O.N.U.;
9 - nas Comissões ou Missões de Estudo ou Estágio;
10 - na
Comissão Militar Brasileira de Instrução no Paraguai;
11 - de Professor,
Instrutor e Auxiliar de Instrutor nas Fôrças Armadas, Escolas Academias
estrangeiras;
12 - na Edição Brasileira da Military Review (Estados
Unidos);
13 - nos postos do Correio Aéreo Nacional no estrangeiro;
14 - de
Zelador do Cemitério Militar Brasileiro em
Pistóia.
Art. 2º O disposto no presente Decreto
é considerado em vigor a partir de 1º de janeiro de
1954.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de julho de 1954; 133º da Independência
e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato e Almeida
Guillobel
Zenobio da Costa
Oswaldo Aranha
Nero Moura
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1954, Página 13052 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 160 Vol. 6 (Publicação Original)