Legislação Informatizada - Decreto nº 35.909, de 27 de Julho de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.909, de 27 de Julho de 1954

Autoriza a Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S.A. a instalar uma usina termolétrica na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 960, de 8 de junho de 1954, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S. A. a instalar uma usina termoelétrica na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, com a potência de 800 kW, e de acôrdo com os projetos aprovados pelo Ministro da Agricultura.

     Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se ao uso particular da interessada.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada deixar de iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1954, Página 13369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 159 Vol. 6 (Publicação Original)