Legislação Informatizada - Decreto nº 35.908, de 27 de Julho de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.908, de 27 de Julho de 1954
Autoriza a Cia.Elétrica Caiuá a construir uma linha de transmissão entre as localidades de Presidente Prudente e Santo Anastácio, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº
2.059, de 05 de março de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 966, de
6 de julho de 1954, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de
Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada a Companhia Elétrica Caiuá a construir uma linha de
transmissão, em circuito trifásico, potência de 4.000 KVA, tensão de 33 kV entre
condutores, frequência de 60 ciclos por segundo, extensão de cêrca
de 34,5
km entre as localidades de Presidente Prudente e Santo Anastácio, no Estado de
São Paulo.
Parágrafo único. A linha de
transmissão referida se destina a substituir a existente, que não apresenta
condições técnicas satisfatórias.
Art. 2º
Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a
concessionária não cumprir as seguintes
condições:
I - Registrar o presente título na
Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da
Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da data de sua
publicação.
II - Apresentar à referida Divisão,
dentro de noventa (90) dias a contar da data da publicação dêste decreto, os
estudos, projetos e orçamentos das obras.
III -
Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da
Agricultura.
Parágrafo único - Os prazos a que
se referem êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da
Agricultura.
Art. 3º O presente decreto entrará
em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1954;
133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Apolônio
Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1954, Página 14441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 159 Vol. 6 (Publicação Original)