Legislação Informatizada - Decreto nº 35.897, de 23 de Julho de 1954 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 35.897, de 23 de Julho de 1954

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Ribeirão da Areia ou Riachinho.

. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial, de 11 de julho de 1952, e retificado no Diário Oficial de 19 de julho de 1952, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Ribeirão da Areia ou Riachinho, em toda a sua extensão, que se acha incluído no município de Buenópolis, e é tributário, pela margem esquerda, do Curimataí.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1954, Página 12961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 149 Vol. 6 (Publicação Original)