Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.865, DE 21 DE JULHO DE 1954 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 35.865, DE 21 DE JULHO DE 1954

Autoriza o cidadão brasileiro Matheus Rezende de Medonça a pesquisar minério de manganês, cassiterita e associados, no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Matheus Rezende de Mendonça a pesquisar minério de manganês, cassiterita e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Esperança, distrito de Coroas, município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares sessenta e oito ares e vinte e seis centiares (21,6826ha), delimitada por quadrilátero, que tem um vértice no confluência do córrego do Cascalho com o ribeirão do Mosquito e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), onze graus sudeste (11ºSE); quatrocentos e cinquenta metros (450m), leste (E); seiscentos metros (600m), norte (N); seiscentos metros (600m), cinquenta graus quinze minutos sudoeste (50º15'SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolônio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1954, Página 12842 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 135 Vol. 6 (Publicação Original)