Legislação Informatizada - Decreto nº 35.864, de 21 de Julho de 1954 - Publicação Original

Decreto nº 35.864, de 21 de Julho de 1954

Autoriza a Companhia Força e Luz de Conselheiro Lafaiete S.A. a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 963, de 2 de julho de 1954, a medida foi julgada conveniente pelo Concelho Nacional de Águas e Energia Elétrica, ]

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz de Conselheiro Lafaiete S.A. a ampliar suas instalações mediante a montagem de um grupo diesel-elétrico de 118,4 KW, 50 ciclos pôr segundo, 230 V, na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, e que funcionará até a conclusão das obras da usina hidrelétrica do Salto Paraopeba, município de Jeceaba, no mesmo Estado.

     Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não satisfazer as seguintes condições:

     I - Submeter a aprovação do Ministério da Agricultura em três (3) vias dentro do prazo de cento e vinte (120) dias a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
     II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem marcados pelo Ministério da Agricultura.

     Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETúLIO VARGAS
Apolônio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1954, Página 13369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 135 Vol. 6 (Publicação Original)