Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.860, DE 20 DE JULHO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 35.860, DE 20 DE JULHO DE 1954
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região o credito especial de Cr$14.186,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 2.118, de 27 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral do Código de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral do Código de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Artigo único - Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, o credito especial de Cr$14.186,40 (quatorze mil cento e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento e gratificação de representação aos Vogais da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETULIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1954, Página 12841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 132 Vol. 6 (Publicação Original)