Legislação Informatizada - Decreto nº 35.859, de 20 de Julho de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.859, de 20 de Julho de 1954

Outorga concessão a Real S.A.Transportes Aéreos para instalar um transmissor STP-RF-300 (AL) e outros BC-357 E (emergências).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Real S.A Transportes Aéreos e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, a Real S. A Transportes Aéreos, nos têrmos do art. 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar em sua estação de radiofarol de Jacarezinho, Estado do Paraná, o seguinte equipamento em substituição ao a que se refere a Portaria nº 228, de 16 de março de 1950, do Ministério da Viação e Obras Públicas, que deverá ser removido:

     Um transmissor STP-Rf-300 (AL).

     Um transmissor BC-375-E (emergência).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1954, Página 13713 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 132 Vol. 6 (Publicação Original)