Legislação Informatizada - Decreto nº 35.859, de 20 de Julho de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.859, de 20 de Julho de 1954
Outorga concessão a Real S.A.Transportes Aéreos para instalar um transmissor STP-RF-300 (AL) e outros BC-357 E (emergências).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Real S.A Transportes Aéreos e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada
concessão, a título precário, a Real S. A Transportes Aéreos, nos têrmos do art.
4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar em sua estação de
radiofarol de Jacarezinho, Estado do Paraná, o seguinte equipamento em
substituição ao a que se refere a Portaria nº 228, de 16 de março de 1950, do
Ministério da Viação e Obras Públicas, que deverá ser removido:
Um transmissor STP-Rf-300 (AL).
Um transmissor BC-375-E (emergência).
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1954, Página 13713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 132 Vol. 6 (Publicação Original)