Legislação Informatizada - Decreto nº 35.853, de 16 de Julho de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.853, de 16 de Julho de 1954

Declara pública, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Ribeiro ou Douradilho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água, publicado no Diário Oficial de 15 de maio de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Ribeiro ou Douradinho, em tôda a sua extensão, que nasce no limite dos municípios de São Jerônimo e Tapes, e é tributário pela margem direita do rio Guaíba.

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1954, Página 12545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 128 Vol. 6 (Publicação Original)