Legislação Informatizada - Decreto nº 35.853, de 16 de Julho de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.853, de 16 de Julho de 1954
Declara pública, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio Ribeiro ou Douradilho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água, publicado no Diário Oficial de 15 de maio de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas
públicas, de uso comum do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do
rio denominado Ribeiro ou Douradinho, em tôda a sua extensão, que nasce no
limite dos municípios de São Jerônimo e Tapes, e é tributário pela margem
direita do rio Guaíba.
Art. 2º Êste
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1954, Página 12545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 128 Vol. 6 (Publicação Original)