Legislação Informatizada - Decreto nº 35.840, de 15 de Julho de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.840, de 15 de Julho de 1954
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o art. 1.165 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do
Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação feita pelo Sr. Luiz Trentini
Neto, à União Federal, de 6 (seis) Lotes de terreno com 5.336,00 metros
quadrados, situados no bairro "Maracanã", na cidade de Fóz do Iguaçu, Estado do
Paraná, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolado no
Ministério da Guerra sob o nº 18.404-53 - Gab. M.G.
Art. 2º Os lotes de terreno a que se
refere o artigo anterior, destinam-se à construção de casas residenciais para
oficiais e sargentos que servem no 1º Batalhão de Fronteira.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Zenóbio da Costa
Oswaldo Aranha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1954, Página 12502 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 124 Vol. 6 (Publicação Original)