Legislação Informatizada - Decreto nº 35.829, de 14 de Julho de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.829, de 14 de Julho de 1954

Autoriza a Cia. Cimento Portland Corumbá a pesquisar calcário no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o a Cia. Cimento Portland Corumbá a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade situados no distrito e município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de dois hectares, setenta e um ares e cinquenta centiares (2,7150 ha) delimitada por um trapézio retângulo em que um dos seus vértice é o canto nordeste (NE) do cruzamento das ruas Mato Grosso e Manoel da Silva e os lados apartir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e vinte e seus metros e sessenta centímetros (326,60m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); noventa e três metros (93m), oito graus nordeste (8º NE); trezentos e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (327,50m), setenta e oito graus e trinta minutos noroeste (78º 30' NW); setenta e três metros e cinquenta e seis centímetros (73,56m), oito graus sudoeste (8º SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1954, Página 12753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 116 Vol. 6 (Publicação Original)