Legislação Informatizada - Decreto nº 35.829, de 14 de Julho de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.829, de 14 de Julho de 1954
Autoriza a Cia. Cimento Portland Corumbá a pesquisar calcário no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o
a Cia. Cimento Portland Corumbá a pesquisar calcário em terrenos de sua
propriedade situados no distrito e município de Corumbá, Estado de Mato Grosso,
numa área de dois hectares, setenta e um ares e cinquenta centiares (2,7150 ha)
delimitada por um trapézio retângulo em que um dos seus vértice é o canto
nordeste (NE) do cruzamento das ruas Mato Grosso e Manoel da Silva e os lados
apartir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
trezentos e vinte e seus metros e sessenta centímetros (326,60m), oitenta e dois
graus sudeste (82º SE); noventa e três metros (93m), oito graus nordeste (8º
NE); trezentos e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (327,50m), setenta
e oito graus e trinta minutos noroeste (78º 30' NW); setenta e três metros e
cinquenta e seis centímetros (73,56m), oito graus sudoeste (8º SW).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1954, Página 12753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 116 Vol. 6 (Publicação Original)