Legislação Informatizada - Decreto nº 35.815, de 12 de Julho de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.815, de 12 de Julho de 1954
Autoriza os cidadãos brasileiros Francisco Leonis Gomes de Assis e Alinco Gomes de Melo a pesquisar scheelita e associados no município de São Tomé Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados
os cidadãos brasileiros Francisco Leonis Gomes de Assis e Alcindo Gomes de Melo
a pesquisarem sheelitta e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar
denominado Ôlho D'Água dos Louros, distrito e município de São Tomé, Estado do
Rio Grande do Norte numa área de setenta e quatro hectares sessenta e quatro
ares e dez centiares (74,6410 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem
um vértice a duzentos e vinte e cinco metros e vinte centímetros (225,20m) no
rumo magnético de setenta graus e trinta minutos sudoeste (74º 30'SW), da
confluência do córrego do Cabeça do Cunha com o riacho do Louro e dos lados, a
partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e
trinta e oito metros (638m). trinta e oito graus nordeste (38º NE), cento e
oitenta metros (180m), treze graus e trinta minutos noroeste (13º 30'NW): cento
e trinta metros (130m) cinquenta e oito graus sudeste (58ºSE); duzentos e
cinquenta e seis metros (256m), trinta e dois graus nordeste (32º NE);
quatrocentos e noventa e seis metros (496m), cinquenta e oito graus sudeste (58º
SE); mil e quinze metros (1015m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW);
trezentos e trinta e oito metros (338m), sessenta e um graus e trinta minutos
noroeste (61º 30'NW); quatrocentos e trinta e quatro metros (434m), quarenta e
seis graus e trinta minutos sudoeste (46º 30'SW); trezentos e setenta e cinco
metros (375m), cinquenta e dois graus e trinta minutos noroeste (52º 30'NW);
trezentos e sessenta e três metros (363m), vinte e quatro graus e trinta minutos
nordeste (24º 30'NE); duzentos e quarenta metros (240m), sessenta e um graus e
trinta minutos sudeste (61º 30'SE).
Art.
2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste
Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinquenta cruzeiros(Cr$750,00) e será
transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1954, Página 12499 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 109 Vol. 6 (Publicação Original)