Legislação Informatizada - Decreto nº 35.776, de 5 de Julho de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.776, de 5 de Julho de 1954

Aprova a modificação do traçado da rodovia Pan-Nordestina, do Plano Rodoviário Nacional descrita no anexo ao Decreto n° 15.093, de 20 de março de 1944, no trtecho entre as cidades de Recife e Maceió.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, sob nº 15.272-54,

Decreta:

     Art. 1º Fica aprovada a modificação do traçado da rodovia Pan-Nordestina, do Plano Rodoviário Nacional, descrita no anexo ao Decreto número 15.093, de 9 de março de 1944, no trecho entre as cidades de Recife e Maceió, com os seguintes pontos principais de passagem: Recife - Cabo - Escada - Flecheiras (PE) - Ribeirão - Gameleira - Palmares e daí, pelas proximidades de Flexeiras (AL), até Maceió.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1954, Página 11977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 54 Vol. 6 (Publicação Original)