Legislação Informatizada - Decreto nº 35.775, de 5 de Julho de 1954 - Publicação Original
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Decreto nº 35.775, de 5 de Julho de 1954
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias às obras do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Pardo, e autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a promover a desapropriação das mesmas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e requerido pelo
interessado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de utilidade pública, as áreas de terra a seguir discriminadas, e
necessárias às obras do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio
Pardo, no município de São José do Rio Pardo, cuja concessão foi outorgada ao
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, pelo
Decreto nº 31.757, de 11 de novembro de 1952, constante das plantas aprovadas
pelo Ministro da Agricultura:
1 - Área de três mil duzentos e sessenta
(3.260) metros quadrados, de propriedade atribuída a Licínio Soares de
Camargo.
2 - Área de dois mil quatrocentos e quarenta (2.440) metros
quadrados, de propriedade atribuída à Companhia Luz e Fôrça de Mococa.
3
- Área de quatorze mil quinhentos e cinquenta (14.550) metros quadrados, de
propriedade atribuída a Primo Quilici.
Parágrafo único. As áreas acima referidas são complementares daquelas a que
se refere o Decreto nº 32.565, de 9 de abril de
1953.
Art. 2º Fica autorizado o Departamento de
Águas e Energia Elétrica, do Estado de São Paulo, a promover a desapropriação
das referidas áreas de terra, na forma da legislação
vigente.
Art. 3º A presente desapropriação é
declarada de caráter urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, modificada pelos de ns. 4.152 e 9.811,
respectivamente, de 6 de março de 1942 e de 9 de setembro de
1946.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor
na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1954; 133º da
Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Apolônio
Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1954, Página 13273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 53 Vol. 6 (Publicação Original)