Legislação Informatizada - Decreto nº 35.758, de 1º de Julho de 1954 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 35.758, de 1º de Julho de 1954

Autoriza estrangeiro a adquirir, em confirmação de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o dispôsto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

    Artigo único - Fica Joaquim Soares de Souza Batista, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir, em confirmação de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha e acrescido, situado na Rua Estácio de Sá nº 106, antigo nº 38, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 86.764, de 1954.

Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1954, Página 12914 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 5 Vol. 6 (Publicação Original)