Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.744, DE 29 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original
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DECRETO Nº 35.744, DE 29 DE JUNHO DE 1954
Outorga concessão à Rádio Belo Horizonte Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Belo Horizonte Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Belo Horizonte Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, e 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, pelo prazo de três anos, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1954, Página 12377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 428 Vol. 6 (Publicação Original)