Legislação Informatizada - Decreto nº 35.739, de 28 de Junho de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.739, de 28 de Junho de 1954

Modifica o Decreto n° 22.008, de 29 de outubro de 1946, que autorizou "The São Paulo Tramway Light and Power Company, Limited" a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 22.008, de 29 de outubro de 1946, passa a ter a seguinte redação:

"III - Substituição da atual usina de Santana de Parnaíba, por outra que será localizada ao pé da barragem, cuja elevação foi autorizada no inciso I, e que será equipada, em sua fase final, de 3 grupos reversíveis para funcionarem quer como turbo-geradores, quer como moto-bombas, podendo as três unidades, em conjunto, recalcar até o máximo de 155 metros cúbicos de água por segundo, do reservatório originado pela barragem de Pirapora o formado pela citada barragem de Santana do Parnaíba."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Osvaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1954, Página 12499 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1954, Página 427 Vol. 6 (Publicação Original)