Legislação Informatizada - Decreto nº 35.730, de 25 de Junho de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.730, de 25 de Junho de 1954

Suspende, até ulterior deliberação, a execução do dispositovo no art. 18 do regulamento baixada com o Decreto n. 24427, de 19 de junho de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam suspensas, até ulterior deliberação, as reuniões congressuais dos membros do Conselho Superior, com os presidentes dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais, a que se refere o art. 18 do capitulo II do Regulamento baixado com o Decreto número 24.427, de 19 de julho de 1934.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1954, Página 11419 (Publicação Original)