Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.723, DE 24 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35.723, DE 24 DE JUNHO DE 1954

Concede à Empresa de Água Mineral Avaí Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Emprêsa de Água Mineral Avaí Ltda. constituída por instrumento público de 6 de março de 1954, arquivado sob o nº 769, na 2ª Circunscrição Comercial da Comarca de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Itaperuna, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1954, Página 11646 (Publicação Original)