Legislação Informatizada - Decreto nº 35.714, de 24 de Junho de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.714, de 24 de Junho de 1954

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União, a aceitar doação de um imóvel situado no município de Medina, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que José Fernandes Ribeiro e sua mulher Rita Ribeiro da Silva fazem a União Federal de um imóvel com a área de 153,69 metros quadrados, situado na Rua Doutor Max Machado, Vila Itaubim, no Município de Medina, Estado de Minas Gerais, tudo de conformidade com os dados técnicos e demais elementos constantes do processo da Fazenda sob o nº 212.847, de 1944.

     Art. 2º O imóvel, a que se refere o artigo anterior, destina-se à construção de prédio para a instalação de uma agência postal-telegráfica - Ministério da Viação e Obras Públicas.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1954, Página 11363 (Publicação Original)