Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35.679, DE 16 DE JUNHO DE 1954 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35.679, DE 16 DE JUNHO DE 1954

Concede à Mineração Nossa Senhora de Fátima Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

    Artigo único. É concedida à Mineração Nossa Senhora de Fátima Ltda., constituída por instrumento particular de 29 de abril de 1954, arquivado sob nº 2.570 na Junta Comercial do Estado da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS 
Oswaldo Aranha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1954, Página 11249 (Publicação Original)