Legislação Informatizada - Decreto nº 35.622, de 7 de Junho de 1954 - Publicação Original

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Decreto nº 35.622, de 7 de Junho de 1954

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio São Bento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no "Diário Oficial" de 20 de março de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do edital,

DECRETA:

     Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado São Bento, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Soledade, e é tributário, pela margem esquerda, do rio Jacuí.

     Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
João Cleofas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1954


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1954, Página 10283 (Publicação Original)